Página 1616 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 16 de Fevereiro de 2017

-se o teor da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda, que dispensa manifestação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Intimem-se as partes (art. 841, § 1º, e 852 da CLT).

Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

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