-se o teor da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda, que dispensa manifestação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem-se as partes (art. 841, § 1º, e 852 da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico