Página 288 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 7 de Março de 2017

art. 400 do CPP.Cite (m)-se o (s) réu (s) para que compareça (m) ao ato (art. 56 da Lei n. 11.343/2006). Requisite (m)-se o (s) denunciado (s), se necessário.Intime (m)-se e/ou requisite (m)-se a (s) testemunha (s) de acusação e de defesa. Se tiver (em) sido arrolada (s) testemunha (s) de outra comarca, determino a expedição de carta (s) precatória (s) com prazo de 90 dias [se denunciado (s) solto (s)] ou com prazo de 30 dias [se denunciado (s) preso (s)].IV - Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: JAQUELINE SILVEIRA AGUIAR (OAB 42860/SC)

Processo 000XXXX-03.2017.8.24.0004 - Insanidade Mental do Acusado - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Requerido: Felipe Mota Antonio - I - Comunique-se o Presídio Regional de Araranguá para que providencie o deslocamento do réu Felipe, mediante escolta, para a perícia agendada no HCTP.II - Intime-se a defesa sobre a importância do acompanhamento de um familiar na perícia agendada, como informado pelo HCTP.III - No mais, encaminhe-se senha de acesso ao feito ora em análise e também do processo principal, conforme solicitado pelo nosocômio.IV - Intimem-se. Cumpra-se.

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