Também valem os mesmos argumentos para se considerar não ser possível trancar a parte da ação penal que trata do suposto excesso de acusação pela inclusão, na Denúncia, da causa de aumento prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.613/98 (cometimento do crime de forma reiterada ou por meio de organização criminosa), pois não se pode afastar de plano a acusação de que houve a prática reiterada de crimes, já que houve descrição de prática de vários crimes pela Recorrente e, pelo que se percebe (conforme os respectivos fundamentos já analisados), há justa causa para a ação penal em relação a eles.
2.4. Afronta ao contraditório e à ampla defesa em virtude do indeferimento da prova pericial pretendida pela Defesa
Esta questão diz respeito à alegada violação do princípio do contraditório e da ampla defesa ante o indeferimento de perícia requerida para apurar o valor dos supostos danos decorrentes dos crimes, sendo que a perícia é essencial ao deslinde dos fatos, segundo a Recorrente.