Página 7146 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

exercício de cargo ou função pública imputada ao paciente. No mérito, pleiteia seja declarada prescrita a referida pena prevista no artigo , § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67.

É o relatório.

Dúvidas não há sobre o caráter excepcional do deferimento de liminar em habeas corpus. Na hipótese dos autos, contudo, não foi demonstrado de plano o periculum in mora, considerando que o acórdão ora impugnado foi prolatado há mais de 05 anos, em 18 de agosto de 2011, e não consta dos autos a data em que referido aresto transitou em julgado.

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