Precedente do STJ: HC nº 34941/BA. Preliminares rejeitadas.
4. Há nos autos prova da materialidade e da autoria dos delitos de responsabilidade praticados em coautoria por dois apelantes e por prefeito municipal, consistentes na aplicação irregular de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fudenf) e utilização indevida de bens públicos