Nada requerido pela Fazenda Nacional (f. 164), tornemos autos à conclusão para prolação de sentença.
Ante, porém, emobservância às disposições dos artigos 9º e 10, CPC, intime-se a embargante.
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL
Nada requerido pela Fazenda Nacional (f. 164), tornemos autos à conclusão para prolação de sentença.
Ante, porém, emobservância às disposições dos artigos 9º e 10, CPC, intime-se a embargante.
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL