Página 2002 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Abril de 2017

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a decidir.

A Autora foi presa em flagrante por militares da Marinha do Brasil, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia, tipificada no art. 155 do Código Penal Militar e conforme decisão proferida pela Juíza Auditora em 30.6.2014 (fl. 22) foi verificada a legalidade da prisão, no entanto foi concedida a liberdade provisória à Autora e expedido alvará de soltura. Posteriormente, em 28.9.2015, o Parquet Militar apresentou suas alegações, pugnando pela absolvição de Karina, sendo certo que o Conselho Permanente de Justiça da Marinha, por unanimidade, julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu a acusada, ora Autora.

A responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado é a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

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