prosseguimento por parte dos herdeiros. Em caso de morte, opera-se a substituição processual, na forma do art. 43 do CPC .
Existência de fundamento inatacado quanto à aventada prescrição da ação negatória de paternidade. Questão concernente ao art. 134, § 3º, do CP não examinada pelo acórdão, faltando-lhe, pois, o necessário prequestionamento. Recurso especial não conhecido."(REsp 41.756/MT, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/1998, DJ 30/11/1998, p. 149, grifou-se)
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a fim de que, afastada a necessidade de baixa dos autos à Vara de origem, se prossiga no julgamento dos embargos de declaração opostos por H. P. (e-STJ, fls. 867/889).