no art. 879, § 2º da CLT e nos termos do art. 26, § 1º da O. S. 001/2016, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se dizendo se concorda ou não com os cálculos apresentados pelo (a) reclamante de Ids.5f0ef11, e 9f5c94c. Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada, e, nesse caso, apresentar os cálculos que entender corretos, incluídos os juros de mora, a correção monetária e os encargos relativos às contribuições previdenciárias, custas e imposto sobre a renda, além de honorários periciais e advocatícios, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pelo reclamante.
Ariquemes/RO., 07/04/2017.
Viviani Vieira Lestenski – Técnico Judiciário.