Página 11 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Abril de 2017

de lavrar atos e certidões com data futura (Art. da Lei nº 6.015/73 c/c o § 1º do art. 648, das DGE), devendo regularizar os atos registrais em andamento; 6.7 (RCPN) – Requerer a celebração de casamento ao Juiz de Paz somente após o prazo legal do edital, de acordo com o art. 660 das DGE. 6.8 (RCPN) – Zelar para que os assentos sejam escriturados em ordem cronológica e sequencial, de acordo com o artigo 570, das DGE. 6.9 (TN) – Proceder o cancelamento de escrituras públicas que, após o decurso do prazo de 7 (sete) dias, estejam incompletas em razão da falta de assinatura, de acordo com o artigo 374, das DGE. 6.10 (TN) – Proceder a certificação da data da coleta da assinatura do ato notarial após o dia de sua elaboração de acordo com o artigo 375, das DGE. 6.11 (FUJU) – Realizar levantamento e revisar todas as informações dos atos referentes ao Serviço Tabelionado de Notas e do Serviço de Registro Civil, limitadas exclusivamente às Habilitações de Casamento, remetidas ao Banco de dados do SIGEXTRA e proceder as retificações das informações inconsistentes a partir da última correição realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, recolhendo eventuais diferenças nas custas acrescidas de atualização monetária e juros, nos moldes do § 3º do art. 145 das DGE; 6.12 (FUJU) – Nos atos de fixação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra jurisdição fazer remissão do selo inserido na certidão de publicação remetida ao oficial do processo, no verso no edital de proclamas registrado, nos termos do Inc. II, § 1º, art. 171 das DGE; 6.13 (FUJU) – Utilizar os selos de fiscalização em sequência, nos termos do art. 169 das DGE. 7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS – O Juiz Auxiliar da Corregedoria determinou que o responsável encaminhe a resposta das determinações, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Corregedoria Geral de Justiça, de forma organizada, por ordem de item das determinações contidas na presente ata, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, sob pena de devolução. Determinou ainda que, no tocante à regularização do item 6.1, 6.2, 6.4, 6.5, 6.7, 6.9 a 6.13, deverá ser comunicada e comprovada à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias. Por seu turno, o Juiz Auxiliar da Corregedoria submeterá a presente ata à apreciação e homologação do Corregedor-Geral da Justiça. O prazo correrá a partir da publicação da presente Ata no Diário de Justiça Eletrônico e a comunicação dar-se-á por meio do malote digital. Registre-se que no decorrer da correição, os trabalhos foram realizados com discrição e urbanidade. As irregularidades aqui apontadas foram tratadas reservadamente junto ao responsável, que atendeu de forma prestativa as solicitações feitas pela equipe correcional. Nada mais havendo, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e dezessete (29/03/2017), às 08:00hs, lavrou-se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos magistrados Áureo Virgílio Queiroz, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Rogério Montai de Lima, Juiz Corregedor Permanente, pelo Delegatário Guilherme José de Almeida, pelos auxiliares da Corregedoria, Adriana Lunardi, Miscelene Nunes dos Santos Kluska, André de Souza Coelho e Delano Melo do Lago.

Documento assinado eletronicamente por HIRAM SOUZA MARQUES, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 18/04/2017, às 12:53, conforme art. , III, b, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjro.jus.br/sei/controlador_externo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar