decisão.Defiro desde já o pedido de depoimento pessoal das partes. Ressalto que cabe ao advogado de cada parte intimar as testemunhas por ele arroladas, sob pena de desistência (art. 455, caput e § 1º e § 3º, ambos do CPC).Cientifique-se o Ministério Público.Intimem-se.
ADV: VIVANE WEBER KOBAYASHI (OAB 38401/SC)
Processo 030XXXX-61.2016.8.24.0090 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Requerente: M. A. C. dos S. - Requerente: M. A. C. dos S. - Interdndo: R. M. dos S. - Interdndo: R. M. dos S. - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.