Página 894 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Abril de 2017

Realizadas:-18Sessões realizadas:- 76Sessões realizadas:- 70Acordos :- 17Acordos:- 76Acordos:- 70Valores Acordados:-R$ 15.939,74Valores acordados:- R$ 35.857,15Valores acordados:- R$ 22.350,20Demonstrada a eficácia da utilização da conciliação, a Fazenda Municipal poderá obter grande sucesso na recuperação de seus débitos fazendários, gerando uma economia significativa para o Município e para o Estado de São Paulo.Do exposto, com fundamento nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro a inexistência do interesse processual eJULGO EXTINTA a presente execução.Sem reexame necessário.Não há condenação em honorários sucumbenciais.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)

Processo 100XXXX-38.2017.8.26.0069 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos.Ante a Lei Municipal n. 2.662/16 de 14/03/2016, o qual dispõe sobre a reti-ratificação da Lei Municipal n. 2.618/15 de 02/06/2015 que instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos, designo audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, a ser realizada no CEJUSC DE BASTOS/SP (Rua 15 de Novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP), na data de 06 de julho de 2017, às 10:30 horas, ressaltando que a ausência injustificada à audiência de tentativa de conciliação implica em ato atentatório à dignidade da justiça, inclusive com incidência de multa, nos exatos termos do artigo 334, parágrafo 8º do NCPC. Cite-se e intime-se (o) a executada (o) através de carta com A.R, devendo a exequente juntar aos autos o comprovante da citação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)

Processo 100XXXX-27.2016.8.26.0069 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Pacifico Pererira Batista Me -Bon Mart Frigorifico Ltda - - Banco Daycoval S/A - Vistos.No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua utilidade e necessidade concreta relacionado ao caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.Desde já ficam advertidos que não será aceita indicação genérica, devendo cada litigante especificar o que pretendem provar com cada meio requerido e sua pertinência, sob pena de indeferimento por dilação probatória meramente protelatória.As preliminares e irregularidades aduzidas serão analisadas quando do saneamento do processo ou no momento da prolação da sentença, caso se realize o julgamento antecipado do feito.Intimem-se. - ADV: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB 138071/SP), NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 74817/SP), ROSELI SANTANA DANTAS (OAB 268327/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP)

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