Art. 6º Ficam revogados:
I - O art. 216 e os §§ 1º a 3º do art. 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e (Vigência)
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
Art. 6º Ficam revogados:
I - O art. 216 e os §§ 1º a 3º do art. 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e (Vigência)
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991: