Página 24893 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Abril de 2017

c3eb574) dispõe que a Fundação estará sujeita às normas de direito privado e o art. 7º dispõe que os bens que constituíram seu patrimônio inicial vieram de pessoas jurídicas de direito privado que se apresentaram como instituidoras da fundação. Sua administração fica a cargo do conselho de curadores, não constando qualquer entidade de direito público em sua composição (arts. 18 e 19). Seu objetivo, conforme o art. , é a assistência ao desenvolvimento das ciências de saúde e está de acordo com o parágrafo único do artigo 62 do Código Civil."(fl. 278 - g.n.)

Lado outro, os recursos financeiros da fundação são provenientes, ordinariamente, de rendimentos próprios e, extraordinariamente, de subvenções do Poder Público e qualquer auxílios de particulares para o desempenho de suas atividades estatutárias (artigos 8º e 9º -fl. 129).

Ademais, verifica-se que o Conselho de Curadoria tem em sua composição o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, sendo este o Presidente, além do Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e o Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, bem como que a Diretoria e o Conselho Consultivo devem ser constituídos por representantes eleitos pelos membros do Conselho de Curadoria, conforme artigos 18 e seguintes (131 e seguintes).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar