Página 9 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Abril de 2017

Acessórios Me - Dc Importação e Exportação de Eletrônicos Ltda. - Diante do exposto, carente a autora de interesse processual, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I - ADV: ANTONIO ALVES DA SILVA (OAB 152158/SP)

Processo 103XXXX-57.2016.8.26.0100 - Despejo - Locação de Imóvel - David Flores de Sousa - LUCIANA DOS SANTOS - Vistos.Cumpram as partes o já determinado às fls. 73.Intimem-se. - ADV: FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP), DILSON FREITAS DE JESUS (OAB 367061/SP)

Processo 103XXXX-25.2017.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - Braz Fernando da Silva - Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)

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