Página 390 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 2 de Maio de 2017

Nessa senda, estabelece o artigo 109, inciso V, do Código Penal, que:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

(...)

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