- Fica intimada a parte requerente/exequente para informar o CPF do (s) alimentando (s), independentemente da titularidade da conta bancária destinatária (art. 5º do Decreto 3000/1999 e Orientação CGJ n. 61/2016), a fim de possibilitar a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em subconta, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ANTÔNIO HOINATZ (OAB 23856/SC)
Processo 030XXXX-79.2017.8.24.0011 - Cumprimento de sentença -Assistência Judiciária Gratuita - Exequente: E. G. F. - Exequente: E. G. F. - Executado: O. F. - Executado: O. F. - I - Concedo o benefício da justiça gratuita à parte exequente.II - Intime-se o executado na forma do artigo 528 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor correspondente do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial. Em caso de não pagamento ou não acolhimento da justificativa, além do protesto do pronunciamento judicial, ser-lhe-á decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Decorrido o prazo supracitado, intime-se a (o) exequente para, no prazo de 10 dias, informar se foi efetuado o pagamento, em que data e valor.Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos.III - Intimem-se.