Página 19 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 8 de Maio de 2017

ginal ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato possui deficiência. b) Solicitação de acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes; c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir; d) Formulário constante do Anexo IV, deste Edital. 2.5.2. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 2.2., letra a), deverão, ainda, enviar via SEDEX, ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, impreterivelmente, até o dia 29.05.2017 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte – CEP:64.002-150 – Bairro Pirajá em Teresina- Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI: a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI; b) Histórico do HEMOPI contendo no mínimo 03 (três) doações de sangue no período de 01 ano até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado. 2.5.3. Os candidatos efetivo Doadores de Medula Óssea cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 2.2., letra a), deverão, ainda, enviar, via SEDEX, ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, impreterivelmente, até o dia 29.05.2017 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte – CEP:64.002-150 – Bairro Pirajá em Teresina- Piauí, a seguinte documentação, que deverá ser emitida pelo HEMOPI: a) Declaração de efetivo DOADOR DE MEDULA ÓSSEA. 2.6. Os candidatos desempregados atendidos pela Lei Ordinária nº 5953, de 17.12.2009, além de executarem a ação prevista no subitem 2.2., letra a), deverão, ainda, enviar via SEDEX, ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, impreterivelmente, até o dia 29.05.2017 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte – CEP:64.002-150 – Bairro Pirajá em Teresina-Piauí, a seguinte documentação que comprove: a) a situação de desemprego através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública caso o candidato não possua a CTPS; b) o estado de necessidade por intermédio de Declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, devendo o candidato atender a algum dos seguintes requisitos: integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal); consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês; comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30Kw/h e comprovar possuir renda familiar per capita não superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês. 2.7. De acordo com a Lei nº 4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento. 2.7.1. Somente terá direito a usufruir do benefício da Lei acima referenciada, o candidato que ao preencher o formulário eletrônico do pedido de inscrição, no período compreendido entre as 12h do dia 12.05.2017 e às 13h do dia 26.05.2017 (horário do Piauí), assinalar a opção correspondente, e ainda, entregar pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE da Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral nº 2231/Norte, Bairro - Pi- rajá, em Teresina-PI, cópia da carteira estudantil (2017), cópia do CPF e Declaração da Instituição de Ensino atestando estar regularmente matriculado e possuir frequência presencial regular. 2.8. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, art. , parágrafo 1º. I – deficiência física; II – deficiência auditiva; III – deficiência visual; IV – deficiência mental; V – deficiência múltipla. 2.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.5.1, serão considerados como pessoas sem deficiência, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição. 2.10. O candidato considerado PCD que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação. 2.11. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos subitens 2.5.2. e 2.5.3. serão considerados como não doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição. 2.12. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.5.4. serão considerados com condição financeira que lhes permitem o pagamento da taxa de inscrição, portanto, não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da referida taxa. 2.13. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE divulgará até o dia 07.06.2017 a relação das inscrições deferidas para a isenção/redução da taxa de inscrição. O candidato que teve seu pedido de isenção/redução deferido ou indeferido deverá imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 08.06.2017, participando, dessa forma, para este Processo Seletivo. 2.14. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário e a data estabelecida no subitem 2.2 deste Edital. 2.15. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Teresina. 2.16. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Teresina, com base na avaliação da Perícia Médica da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, decidirá sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência – PCD e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o Art. 43, § 2º, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99. 2.17. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Equipe Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo, para todos os efeitos.M 2.18. A publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência, com sua classificação geral no concurso, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária) e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos com deficiência, obedecendo a opção dos cargo/concorrência. 2.19. A Prefeitura Municipal de Teresina-PI ficará responsável por designar uma Equipe Multiprofissional que avaliará os candidatos com deficiência no ato da assinatura do contrato. 2.20. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados. 2.21. O candidato somente poderá efetuar uma única inscrição neste Processo Seletivo, no caso do candidato inscrever-se mais de uma vez, considerar-se-á a última inscrição efetivada (a de maior numeração), com seu respectivo pagamento. 2.22. Em hipótese alguma, o candidato poderá alterar sua opção por cargo/escolas/CMEIS/carga horária/jornada de trabalho (concorrência) depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado). 3. CARTÃO DE INFORMAÇÃO: 3.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização da Prova Escrita Objetiva, que estará

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar