da VEP permite que parentes menores de idade visitem os detentos, desde que acompanhados pelo representante legal. O pedido de visita formulado por adolescente de 14 (anos) deve ser avaliado sob o prisma da formação física e mental, concluindo-se que ainda não é adequado que se exponha ao ambiente carcerário, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Decisão PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Número Processo 2017 00 2 004482-7 RAG - 000XXXX-58.2017.8.07.0000