Página 127 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2017

da VEP permite que parentes menores de idade visitem os detentos, desde que acompanhados pelo representante legal. O pedido de visita formulado por adolescente de 14 (anos) deve ser avaliado sob o prisma da formação física e mental, concluindo-se que ainda não é adequado que se exponha ao ambiente carcerário, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Decisão PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME

Número Processo 2017 00 2 004482-7 RAG - 000XXXX-58.2017.8.07.0000

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