Art. 3º - INSTAURAR, por meio desta publicação, os Processos Administrativos para apurar a responsabilidade dos condutores abaixo relacionados, em virtude do cometimento de infração de trânsito, previsto no artigo 244-II, Código da Infração 7048, cuja descrição se dá: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: com passageiro sem usar capacete de segurança, o que por consectário, sujeita a aplicação de penalidade suspensão do direito de dirigir.
Art. 4º - Encaminhem-se os autos aos setores competentes para que se façam os registros e anotações necessários, especialmente no que se referem ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art. 159 do CTB, bem como, se expeça notificação ao interessado.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.