jurídica, por si só não afasta sua capacidade para ser parte.
O art. 75, IX, do NCPC dispõe que entes organizados não dotados de personalidade jurídica são representados em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bem, evidenciando assim a capacidade para ser parte de tais entes, muito embora não dotados de personalidade jurídica, como é o caso da recorrente.
Rejeito.