Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 12 de Maio de 2017

Assim, diante da inércia do prestador, impedindo o controle, a fiscalização e a análise da movimentação financeira, com fulcro nos arts. 45, IV, da Res. 23463/2015 e 30, IV, da Lei 9504/97, JULGO COMO NÃO PRESTADAS AS CONTAS DE JORGE SALES CARVALHO

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