Assim, diante da inércia do prestador, impedindo o controle, a fiscalização e a análise da movimentação financeira, com fulcro nos arts. 45, IV, da Res. 23463/2015 e 30, IV, da Lei 9504/97, JULGO COMO NÃO PRESTADAS AS CONTAS DE JORGE SALES CARVALHO
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.