Página 295 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 12 de Maio de 2017

Com tais considerações, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 19, I, da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), para declarar que sobre o Partido Trabalhistas Nacional - PTN - de Joaima não recai a obrigatoriedade de prestar contas relativas ao pleito de 2016, na forma do art. 19, I, da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Jequitinhonha, 10 de maio de 2017.

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