Página 265 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 15 de Maio de 2017

Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Carlos Eduardo Andersen Espínola. Julgado em: 25/04/2017

DECISÃO: Acordam os int egrant es da 6ª Câmara Cível do T ribunal de Just iça do Est ado do Paraná, por unanimidade de v ot os, em conhecer e negar prov imento ao recurso de agravo de inst rumento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA.AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NESTA INSTÂNCIA. MERA EXECUÇÃO DA SENTENÇA JÁ PROFERIDA. RÉU QUE NÃO OFERECEU RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MANTENÇA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTA, relatada e discut ida a matéria destes autos de Agravo de Instrumento nº 1.596.881-7, originário da 1ª Vara da Fazenda Pública, nos quais figuram, como agravante, LUDEMILA LEITES SANT? ANA , e, como agravado, ESTADO DO PARANÁ. Agravo de Instrumento nº. 1.596.881-7 fls. 2 de 8 I -0045 . Processo/Prot: 1602820-3 Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/224824. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 001XXXX-32.2015.8.16.0014 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Estado do Paraná. Advogado: Marcos Massashi Horita. Apelado: Noir Bento. Advogado: Sandy Pedro da Silva. Interessado: Parana Previdência. Advogado: Venina Sabino da Silva e Damasceno. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Lilian Romero. Julgado em: 02/05/2017

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