Página 1140 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2017

oportunamente. - ADV: EMERSON AUGUSTO VAROTO (OAB 197687/SP)

Processo 000XXXX-30.2016.8.26.0132 - Termo Circunstanciado - Apropriação de Coisa Achada - J.P. - F.E.S. - Controle: 2351/16-Tratam estes autos de procedimento instaurado com base na Lei n.º 9099/95, de menor potencial ofensivo, como define a própria legislação.Na audiência preliminar o (a) autor (a) da infração aceitou a proposta do Ministério Público, sendolhe imposta, então, pena pecuniária, a qual, no devido tempo, foi recolhida pelo (a) infrator (a), como consta do documento de fl. 33.O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade ante o cumprimento da transação penal (fl. 35).Assim, diante do que consta nos autos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABRICIO EDUARDO DA SILVA, já qualificado (a), com fundamento no art. 84, parágrafo único da Lei n.º 9099/95.Determino, ainda, que seja comunicado o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” IIRGD, para que seja registrado como “transação art. 76 da Lei 9099/95”, advertindo-se que não conste de certidões de antecedentes criminais, exceto quando requisitadas judicialmente, para impedir o infrator de gozar do mesmo benefício no prazo de cinco anos (artigo 76, §§ 4º e , Lei 9099/95).P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARCUS VINICIUS VIEIRA (OAB 362315/SP)

Processo 001XXXX-35.2012.8.26.0132 (132.01.2012.013518) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato -Terezinha de Jesus Angelo das Chagas - Processo Criminal n.1029/2012 - “Vistos.Transitado em julgado a sentença proferida (fl.311), extraia-se guia (s) de execução definitiva, encaminhando-se à VEC competente.Fixo os honorários advocatícios ao (à) defensor (a) nomeado (a) (fl.195), pelo atos praticados, expedindo-se a competente certidão.Elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais, e digam às partes.Int”. - ADV: PRISCILA SESTITO (OAB 219401/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar