8º do CTB, sob os seguintes fundamentos: a) "o CTB claramente prevê a aplicação de nova multa, de natureza administrativa, caso decorrido o prazo previsto em lei, e não seja indicada a pessoa física que cometeu as infrações" (fl. 417e); b) "a multa acunhada de NIC é uma penalidade administrativa aplicada à pessoa jurídica, proprietária de veículo, por não identificação do condutor, não é uma infração de trânsito" (fl. 417e).
Requer, ao final, "seja dado provimento para o fim de declarar válidas as infrações fundadas no art. 257,§ 7º e 8º do CTB, julgando a ação improcedente e atribuindo a recorrida os ônus da interpretação que já vem sendo dada pelo tribunal ao dispositivo da lei federal" (fl. 419e).
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 440/454e).