CERTIDÃO
Certifico que em consulta ao SPG, pelo nome das partes, pelo CPF, processos em tramitação, baixados, arquivados e pelo projudi, constatei que não existem outras ações envolvendo os mesmos litigantes destes autos.
Certifico finalmente que, fica intimada a parte autora a instruir cópia da última declaração do imposto de renda, do comprovante de sua renda mensal, da carteira de trabalho e do espelho da guia de custas, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, complementar a documentação necessária, nos termos do art 5º LXXIV, C.F. e art. 99, § 2º do CPC/2015, ou jusitificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme portaria do Juiz, art. 20, III. Dou fé.