Página 2229 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Maio de 2017

e permitir, por intermédio de processo-crime, uma análise cuidadosa da causa pela Justiça. XVIII - Além do que, havendo pluralidade de réus, complexidade da causa, ou qualquer outro motivo que justifique uma demanda maior de tempo, é razoável que o prazo para o término das interceptações telefônicas seja prolongado. (...) XXI - Diante do indício da existência de complexo esquema de tráfico nesta cidade e mediante requerimento da autoridade policial, o Juízo de origem autorizou a quebra de sigilo telefônico das pessoas supostamente envolvidas nos delitos investigados. XXII - Entendendo relevante o pedido formulado pela autoridade policial para a quebra do sigilo telefônico dos investigados, pois, no momento, vislumbrava-se meio indispensável para a comprovação dos fatos sob investigação, e estando referida medida legalmente respaldada, posto que não se afiguravam presentes as hipóteses obstaculizadoras previstas no art. da Lei 9.296/96, o Juízo de origem deferiu o pedido ora formulado. (...) (TJPE, APL 2944425 PE, Relatora: Desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira, 3ª Câmara Criminal, Data do Julgamento: 19/08/2015) (grifos meus) Ante o exposto e tendo em vista tudo o mais que dos autos consta e diante da plausibilidade do pedido de f. 62, com parecer ministerial favorável à f. 106, AUTORIZO a interceptação das comunicações telefônicas (inclusão de terminais telefônicos e prorrogação da outrora determinada por este Juízo) realizadas através das referidas linhas nos moldes pugnados pelo Excelentíssimo Delegado de Polícia Civil e, em consequência: 1. DETERMINO que as empresas TIM, VIVO, CLARO E OI, em relação aos terminais Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO/IMEISOPERADORA (83) 98659-0472TIM, VIVO, CLARO E OI (83) 98879-0615TIM, VIVO, CLARO E OI (83) 99882-8230TIM, VIVO, CLARO E OI (83) 98603-5754TIM, VIVO, CLARO E OI (83) 99822-9309TIM, VIVO, CLARO E OI (81) 99518-3212TIM, VIVO, CLARO E OI (83) 98727-7241TIM, VIVO, CLARO E OI (83) 98609-3999TIM, VIVO, CLARO E OI (83) 98624-6843TIM, VIVO, CLARO E OI (83) 98683-7191TIM, VIVO, CLARO E OI (87) 99924-6840TIM, VIVO, CLARO E OI (87) 99612-0828TIM, VIVO, CLARO E OI (87) 99659-6728TIM, VIVO, CLARO E OI (81) 99185-9065TIM, VIVO, CLARO E OI IMEI nº 359950056086140TIM, VIVO, CLARO E OI 1.1 ENCAMINHEM (com a brevidade necessária, ou seja, prazo máximo de 05 dias a contar do recebimento do Ofício) os respectivos relatórios de ligações (detalhamento das ligações originadas e recebidas) diretamente ao endereço eletrônico analiseciids@gmail.com, devendo ser enviadas, ainda, para o email SENHAS DE ACESSO AO VIGIA, vinculando a operação ao usuário autorizado para as consultas, nesta operadora sob o login: PCPE_LCORREIA (NO TOCANTE À EMPRESA TIM), para o login: ligia1 (NO TOCANTE À EMPRESA CLARO), para o login: LIGIACCORREIA (NO TOCANTE À EMPRESA OI) e para o login: lccorreia (NO TOCANTE À EMPRESA VIVO), o extrato reverso referentes a todas as ligações recebidas e realizadas pelos terminais telefônicos acima assinalados bem como forneçam, incontinenti, informações sobre a Estação Rádio Base (Erb's) quando os mencionados aparelhos celulares estiverem operando, todas as vezes que for necessário, as utilizadas para efetuar as referidas ligações e os dados relativos aos seus proprietários. 1.2 Que a (s) operadora (s) de telefonia Celular intercepte o IMEI dos Aparelhos Celulares dos referidos chips interceptados, como também todo chip utilizado pelos referidos aparelhos celulares, e que sejam fornecidas as informações sobre as ERB'S e IMEIs, bem como seus dados cadastrais. 1.3 Que a (s) Operadora (s) forneça (m) os dados cadastrais, bem como, as Estações Rádio Base (ERB's), de todos os interlocutores dos respectivos telefones móveis e fixos interceptados, todas as vezes que a Autoridade Policial achar necessário, no período de tempo determinado de interceptação, bem como, os números telefônicos que utilizaram a ERB especifica, e a quantidade de chamadas recebidas e originadas. 2. EXPEÇAM-SE ofícios à (s) concessionária (s) do referido serviço, para implementar a interceptação, pelo período de 15 (quinze) dias, renováveis por igual período, a depender da justificativa apresentada a este Juízo, observado o segredo de justiça. 3. A Autoridade Policial deverá dar ciência do procedimento a (o) Presentante do Ministério Público, em exercício nesta Vara, que poderá acompanhar a sua realização, devendo apresentar relatório com o resultado da interceptação ao Juízo, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas (art. , § 2º, da Lei 9.296/96). 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Comunicações e Expedientes Necessários. Proceda a Secretaria com os Ofícios e Mandados Necessários para a efetivação da presente Decisão. 6. Após o cumprimento das determinações acimas, INTIME-SE o Delegado de Polícia Civil responsável para fins da entrega pessoal dos expedientes necessários à efetivação da presente Decisão. 7. CUMPRA-SE com URGÊNCIA e com as cautelas legais. Itapetim-PE, 23 de fevereiro de 2017. Mirella Patrício da Costa NeivaJuíza de Direito 1CONTEÚDO SIGILOSO Mirella Patrício da Costa Neiva Juíza de Direito

Processo Nº: 000XXXX-43.2017.8.17.0780

Natureza da Ação: Ação Penal de Competência do Júri

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