para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP), JOSE AUGUSTO TREVIZAN (OAB 157410/SP), LIVETTE NUNES DE CARVALHO (OAB 169500/SP)
Processo 102XXXX-43.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cremilda Izabel da Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Custas e honorários indevidos nesta fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP), CIBELE FERNANDES DO PRADO (OAB 244802/SP)
Processo 102XXXX-65.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilson Aparecido Garcia Me - Milton Pavani - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem descrito às fls. 48, que deverá ser cumprido no endereço declinado às fls. 61.Dilig. - ADV: WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), SIDINEY NERY DE SANTA CRUZ (OAB 124611/ SP)