Página 6430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

prolatação do Acórdão condenatório recorrível (11/11/2011), marco interruptivo da prescrição previsto no art. 117, IV, do Código Penal, transcorreram mais de dois anos, razão pela qual deve ser decretada a extinção da punibilidade .

Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de declarar, em razão da prescrição, extinta a punibilidade em relação ao embargante LAURO APARECIDO DE ALMEIDA VIEIRA .

Publique-se. Intimem-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar