prolatação do Acórdão condenatório recorrível (11/11/2011), marco interruptivo da prescrição previsto no art. 117, IV, do Código Penal, transcorreram mais de dois anos, razão pela qual deve ser decretada a extinção da punibilidade .
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de declarar, em razão da prescrição, extinta a punibilidade em relação ao embargante LAURO APARECIDO DE ALMEIDA VIEIRA .
Publique-se. Intimem-se.