Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 17 de Maio de 2017

“Vistos.

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de CHEN YUEYUE narrando que no dia 22/11/1999 a denunciada fez uso de documento falso consistente em título de eleitor obtido mediante assento falso de nascimento no Brasil para obter sua transferência de domicílio para esta 3ª Zona Eleitoral, para fim de ser habilitada a votar e ainda, fazendo uso do título de eleitor obtido fraudulentamente, exerceu o voto regularmente entre os anos de 2000 e 2012, dando-a como incursa no art. 350 c/c art. 353, ambos do Código Eleitoral.

Denúncia recebida a fls.02.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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