Página 239 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Maio de 2017

Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente do caráter alimentar da verba correspondente ao benefício, de forma que estão presentes os elementos pertinentes à antecipação dos efeitos da tutela, tal como prevista pelos artigos 300 do CPC e da Lei nº 10.259-01.

Observo que o benefício pleiteado é devido desde a data de cessação do benefício outrora recebido pela parte autora, tendo em vista que sua incapacidade laborativa retroage à referida data.

5 – Dispositivo

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