1.000,00 (mil reais), considerando o grau de complexidade e o zelo profissional do especialista.
DOS DESCONTOS DO INSS E DO IRRF
As exações fiscais e previdenciárias, incidentes por força de norma cogente, são devidas nos termos das Leis 8.541/92 e 8.212/91 (art. 43), respectivamente, arts. 45 e 121 do CTN, Súmula 368 do TST e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do TST.