Página 938 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Maio de 2017

REQUERENTE: MESSIAS PACHECO QUINTO

ADVOGADO: JOSILÉA CARVALHO CABRAL LEITE ( OAB 7236-MA )

Divórcio LitigiosoProcesso nº 982-95.2015.8.10.0143 (10752015) Requerente: Messias Pacheco Quinto Requerido (a): Analia Gomes QuintoSENTENÇATrata-se de ação divórcio requerido por Messias Pacheco Quinto em face de Analia Gomes Quinto. Na petição inicial o autor informa que casou com a requerida em 29/12/1978. As partes não possuem bens a partilhar ou filhos menores gerados desta união.Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/08. A requerida foi citada pessoalmente (fls.12)Às fls.13, consta cópia de sentença de ação de divórcio nº 6970-04.2016.8.10.0001, a qual tramitou na 4º Vara da Família da Comarca de São Luís/MA.É o relato necessário. Passo a decidir. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o acolhimento, pelo magistrado, da alegação de perempção, litispendência ou de COISA JULGADA (art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil). Pelo exame dos autos, sobretudo ao documento anexado à fl.13, consta cópia de sentença, prolatada em 30/05/2016, referente à ação de divórcio nº 6970-04.2016.8.10.0001, a qual tramitou na 4º Vara da Família da Comarca de São Luís/MA. Assim, percebe-se que está a ocorrer à incidência do fenômeno da COISA JULGADA, tendo a ação sido proposta pelo mesmo autor, contra a mesma ré, estando o caso já decidido em definitivo pelo Judiciário em ação idêntica anteriormente ajuizada. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas face aos benefícios da assistência Judiciária que ora defiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. Sem custas, dada a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Morros/MA, 24 de fevereiro de 2017.ADRIANA DA SILVA CHAVESJuíza de Direito Titular da Comarca de Morros Resp: 184069

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar