Página 647 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2017

artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. São Paulo, 5 de maio de 2017. FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. - Magistrado (a) Luis Mario Galbetti - Advs: Maria Cristina Alves (OAB: 50664/SP) - Rosana Maria Novaes F Sobrado (OAB: 116685/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

207XXXX-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: UNILAB LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA - Agravado: Felisberto Pereira Barros - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de indenização proposta por Felisberto Pereira Barros em face de Unilab Laboratório Clínico S/C LTDA., declarou saneado o feito, fixou pontos controvertidos, indeferiu o processamento em segredo de justiça, a denunciação da lide e a produção de prova oral, e determinou a realização de perícia. Recorre o réu. Sustenta que o processo deve correr em segredo de justiça para evitar risco à sua imagem comercial. Diz que é imprescindível a denunciação da lide ao responsável técnico pela realização do exame anatomopatológico, que teria agido com negligência e imperícia, segundo a inicial, e contra quem terá direito de regresso. Diante da natureza do mencionado exame, aduz que é impossível aferir a responsabilidade sem ouvir os médicos que participaram da “interconsulta” (dermatologista e cirurgião). Pede efeito suspensivo. O art. 1.015 do CPC enumera os tipos de decisões interlocutórias contra as quais cabe agravo de instrumento. Entre elas não estão as que indeferem pedido de processamento em segredo de justiça e produção de prova oral. Assim, recebo o recurso apenas em relação à questão da denunciação da lide. Não há prejuízo ao agravante no prosseguimento do processo até o julgamento deste recurso (realização da prova pericial). Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se o agravado para resposta. Após, tornem conclusos. Int. FICA (M) INTIMADO (S) O (S) AGRAVADO (S) PARA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. - Magistrado (a) Mary Grün - Advs: Antonio Lacerda da Rocha Junior (OAB: 263334/SP) - Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB: 252155/SP) -Carlos Rafael Freitas Vilarinho (OAB: 354818/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

207XXXX-89.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Lourenço Regado - Agravado: Tecnisa SA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer proposta por Ricardo Lourenço Regado em face de Tecnisa SA, indeferiu justiça gratuita ao autor. Recorre o autor. Aduz que é de rigor a concessão do benefício diante da presunção de veracidade da declaração de pobreza. Argumenta que o patrimônio que consta da declaração de imposto de renda de 2015 não corresponde ao patrimônio líquido. Alega que devem ser consideradas suas despesas cotidianas e com contribuições previdenciárias, com dependentes, com plano de saúde e com “instrução”. Diz que está desempregado e trabalha como motorista de Uber. Argumenta que sem o benefício haverá “completa desigualdade processual”, pois a ré “possui capacidade financeira suntuosa, podendo protelar o processo e cercear a defesa do Agravante, utilizando-se de artimanhas ‘processo-financeiras’ prejudiciais ao Recorrente e, consequentemente, dos demais envolvidos no processo” (sic) (fls. 14). Reclama que não houve análise da documentação “extra”. Reclama de negativa de vigência ao art. , XXXV E LXXIV, da CF e art. , § 1º, da Lei n. 1060/50. Pede efeito suspensivo. Apenas para evitar a extinção do processo antes do julgamento deste recurso, defiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais e a intimação das agravadas, ainda não citadas, para resposta. Cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução 549/2011 deste Tribunal. Faculto, em 05 dias, manifestação de eventual oposição a essa forma de julgamento (art. da Res. 549). Não havendo resistência, o julgamento seguirá essa sistemática. Int. - Magistrado (a) Mary Grün - Advs: Marcelo Hernando Artuni (OAB: 297319/SP) - Barbara de Farias (OAB: 395839/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

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