48 e 49, bem como para cumprir a determinação de fl. 32, proferida em 10/02/2015, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se no DJERJ.
Execução de Alimentos
Proc. 002XXXX-89.2008.8.19.0204 (2XXX.204.0XX164-3) - R.S.S. E OUTRO (Adv (s). Dr (a). BEATRIZ PEREIRA LISBOA DO NASCIMENTO MONTES (OAB/RJ-104647) X J.S.S. Sentença: ... JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.