a aplicação do processo civil quando há omissão e compatibilidade com o processo do trabalho (art. 769 da CLT), o que não se verifica em relação aos dispositivos do CPC citados nos embargos de declaração.
Salienta-se que o Juízo apreciou todos os pedidos elencados na peça de ingresso de forma fundamentada, à luz do artigo 93, inciso IX, da CF e dos dispositivos celetistas, bem como destacou que os termos da fundamentação integram o dispositivo, realizando a prestação jurisdicional de forma plena.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora e os declaro manifestamente protelatórios , razão pela qual condeno a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, c/c 769 da CLT).