regularmente interpostos.
As matérias ventiladas nos embargos de declaração apresentados pela parte autora dizem respeito ao próprio mérito da demanda, conforme expressamente reconhecido por esta na fundamentação dos embargos de declaração, e não aos vícios autorizadores do aclaramento do julgado, nos termos previstos no art. 897-A da CLT.
Destaco que não há vinculação do magistrado prolator da sentença ao parecer do Ministério Público do Trabalho, como sugere a parte autora, mas a independência do Poder Judiciário.