Página 4814 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

relativas à declaração de vontade, em que o mero arrependimento deixa de caracterizar erro essencial, de forma, então, a privilegiar-se o ato jurídico declarado.

(...) Por tudo isso, concluo, a apelação não tem como prosperar, estando definitivamente afastada a hipótese versada no art. 138 e seguintes do Código Civil, que tratam do erro substancial como vício do ato jurídico.

Insta afirmar que a alusão ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual, a renúncia deve ser interpretada "estritamente", em nada modifica a conclusão adotada porque a sentença não ampliou nem expandiu a renúncia além daquilo que por ela se declara.

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