Página 581 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2017

o réu deduzir nela toda sua defesa, porque lhe é vedado a apresentação de nova peça, a teor do disposto no art. 336 do CPC (princípio da eventualidade), mesmo que dentro do prazo previsto no artigo 235, III, do CPC.No caso dos autos, a parte ré apresentou duas contestações, assim, sendo inadmissível a apresentação de nova peça de defesa, como também de que esta seja recebida como aditamento, tornem sem efeito a contestação de fls. 91/100.Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)

Processo 300XXXX-22.2013.8.26.0280/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Eduardo Kliman - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO - Eduardo Kliman - Vistos.Por ora, tornem sem efeito a certidão de fl. 46.Considerando que o pedido versa sobre pagamento de honorários de sucumbência, determino que o exequente, Dr. Eduardo Kliman providencie o recolhimento das custas relativas à diligência do oficial de justiça, porquanto eventual gratuidade de justiça concedida ao seu cliente não lhe é extensível.Sem prejuízo, deverá ser promovida a juntada da certidão de trânsito em julgado.Prazo: 15 dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GUSTAVO ADOLFO BUENO DA SILVEIRA (OAB 341621/SP), EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

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