Página 183 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 24 de Maio de 2017

Advogado (s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 12008)

PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Castelo do Piauí - PI, 22 de maio de 2017. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito

14.186. DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ 338446

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