IMPOSSIBILIDADE - ADESÃO FACULTATIVA - SUBMISSÃO AOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM LEI.
1. Cabe afastar a alegada impetração contra lei em tese, pois tendo a impetrante efetivamente optado pelo programa de parcelamento (REFIS), vislumbra-se a possível ameaça e o justo receio da prática de atos, por parte da autoridade apontada coatora, com base na legislação tida por inconstitucional, daí resultando efeitos concretos da norma em abstrato.