Página 6967 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

social e à sua própria finalidade, ajustando-as ao fato concreto. Ademais, sabe-se que as condições de cumprimento da reprimenda, desde que as circunstâncias recomendem, podem ser modificadas para atender ao objetivo final da ressocialização do preso.

Cabe ao magistrado analisar, no caso concreto, a suficiência e a necessidade da regressão, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo desprovido.

Sustenta o Parquet que, ao deixar de determinar a regressão de regime prisional ao apenado, o Tribunal negou vigência ao art. 118, I, da Lei de Execução Penal, porquanto expressamente reconhecida a prática de infração disciplinar.

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