Página 5520 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

fundamentação (fls. 73/75):

Trata-se de apreciar auto de prisão em flagrante oriundo da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Novo Hamburgo, devido à prática, em tese, do delito previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, tendo como flagrado SIDNEI DE SOUZA.

A situação de flagrância restou caracterizada, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar