fundamentação (fls. 73/75):
Trata-se de apreciar auto de prisão em flagrante oriundo da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Novo Hamburgo, devido à prática, em tese, do delito previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, tendo como flagrado SIDNEI DE SOUZA.
A situação de flagrância restou caracterizada, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal.