Página 36 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 29 de Maio de 2017

Dada vistas, ao Ministério Público Eleitoral, este opinou pela não prestação das contas (fls.09).

É o brevíssimo Relatório. Decido

A legislação eleitoral impõe aos candidatos o dever de prestar contas relacionadas à arrecadação e ao dispêndio de recursos financeiros utilizados no curso da campanha eleitoral, ainda que não haja a captação de receitas e contratação da gastos, o que caracteriza um meio de fiscalização e controle exercido pela Justiça Eleitoral, conforme a regra vazada no artigo 28, I, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 41, I, da Resolução TSE nº 23.463/2015.

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