EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO.SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
Os presentes autos retornaram da Vice-Presidência, após o exame de admissibilidade do recurso especial interposto por LIZETE NOGUEIRA DO PRADO E OUTRO, insurgindo-se contra o indeferimento do pedido de suspensão da execução extrajudicial do imóvel objeto do financiamento e a autorização para pagar a quantia mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), a fim de oportunizar o juízo de retratação, na forma do art. 1040, II, do CPC, tendo em vista o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.