I - Fls. 214/220 – Diante da possível existência de litispendência, intime-se a parte autora para manifestação, nos termos do art. 10 do NCPC. Prazo: 10 dias.
II - Fls. 221 - Requer a parte autora desistência do feito, mas sem que exista na procuração outorgada a seu advogado (fls. 17) poderes especiais para desistir. Assim, intime-se a parte autora para regularização, trazendo procuração com poderes específicos, no prazo de 10 (dez) dias.
III – Após, voltem os autos conclusos para sentença.