Página 515 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 31 de Maio de 2017

I - Fls. 214/220 – Diante da possível existência de litispendência, intime-se a parte autora para manifestação, nos termos do art. 10 do NCPC. Prazo: 10 dias.

II - Fls. 221 - Requer a parte autora desistência do feito, mas sem que exista na procuração outorgada a seu advogado (fls. 17) poderes especiais para desistir. Assim, intime-se a parte autora para regularização, trazendo procuração com poderes específicos, no prazo de 10 (dez) dias.

III – Após, voltem os autos conclusos para sentença.

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