Página 1808 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 1 de Junho de 2017

A onerosidade e a não-eventualidade na prestação de serviços restaram incontroversas.

Dessa forma, constatado o trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação, reconhece-se o vínculo de emprego entre as partes, com base nos artigos e , da CLT.

Não se olvida que o autor confessou em seu depoimento que assumia todos os custos da atividade econômica e que a reclamada junta o certificado de id42f8df4, o que não é suficiente para o afastamento da relação de emprego pretendida da inicial, diante da fraude perpetrada pela reclamada na contratação formal do autor como trabalhador autônomo.

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