Página 756 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 1 de Junho de 2017

GUIMARÃES; de Jonas Antunes de Lima Neto, OAB/RN 8973 e Arsênio Celestino Pimental, que compareceu no período vespertino, em defesa de JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES. Os réus EDUARDO DE OLIVEIRA PATRÍCIO, ALCIDES FERNANDES BARBOSA, ERICO VALLÉRIO FERREIRA DE SOUZA e ROUSSEAUX DE ARAÚJO ROCHA, não compareceram, nem foram representados por nenhum advogado. Registro a presença do advogado Flávio Henrique de Moraes Mattos, OAB/RJ 66407, que foi advogou para o réu Ibere Ferreira de Souza, nestes autos. Iniciada às 08:35 horas a presente Audiência de Interrogatório referente à Ação Penal acima especificada, movida pela Justiça Pública contra os réus supra citados, passou o MM. Juiz, nos termos do artigo 405, § 1º do CPP, conforme depoimentos gravados em meio digital - CD - acostado aos presentes autos, à inquirição, em registro audiovisual, do réu colaborador: GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA, que este termo também subscreve,o qual renunciou expressamente ao direito ao silêncio, na forma do art. , § 14, da Lei nº 12.850/13, ficando ciente das sanções previstas no art. 19, da mesma Lei. O Juiz concedeu o prazo de 03 (três) dias, para que as defesas dos réus: ALCIDES FERNANDES BARBOSA, LUIZ ANTONIO TAVOLARO e MARCUS VINICIUS SALDANHA PROCÓPIO se manifestem acerca das testemunhas: Gilberto Kassab, Eduardo Sanches Farias, Garibalde Alves Filho, Aluysio Nunes Ferreira Filho e Flavio Adalberto Ramos Gilssani, considerando que a precatória remetida à comarca de Brasília/DF foi devolvida pela segunda vez, sem cumprimento. A defesa de CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA insistiu na oitiva da testemunha por ele arrolada, requerendo o reenvio da precatória à comarca de Brasília/DF, assim como requereu que a testemunha Wolber Lopes Júnior seja ouvido naquele juízo, onde atualmente reside e comparecerá, independentemente de intimação, devendo ser diligenciada a devolução da precatória remetida à comarca de Parnamirim/RN, remetida com este objetivo. E como nada mais houve, determinou o (a) MM. Juiz (a) que fosse encerrado o presente termo que, digitado por mim, Eldo Josué Braga, Chefe de Secretaria, que será, depois de lido e achado conforme, acostado aos respectivos autos, devidamente assinado pelo (a) MM. Juiz (a), pelas partes e pelos demais presentes, que das deliberações (despachos, decisões ou sentenças) proferidas nesta audiência foram intimados, inclusive, quanto à continuidade da oitiva do colaborador GEORGE ANDERSON OLÍMPIO DA SILVEIRA, aprazada para o dia 31/05/2017, às 08:00 horas, ocasião em que as partes poderão fazer os questionamentos ao mesmo.

ALLAN CLAYTON PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 8884/RN)

Arsênio Celestino Pimentel Neto (OAB 4956/RN)

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