Página 127 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 2 de Junho de 2017

Absolvido: Miriam Queiroz LimaAdvogado: Gilvane Veloso MarinhoVistos.Recebo a Apelação de fls. 94 do acusado Rodrigo Freitas Paixão, com fulcro no art. 600, § 4º do CPP.As razões e contra-razões de recurso deverão ser apresentadas na instância superior no momento oportuno.Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.Intime-se os advogados.Porto Velho-RO, quarta-feira, 31 de maio de 2017.Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito

1ª Vara de Delitos de Tóxicos 1º/06/2017

Proc.: 001XXXX-18.2016.8.22.0501

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