Absolvido: Miriam Queiroz LimaAdvogado: Gilvane Veloso MarinhoVistos.Recebo a Apelação de fls. 94 do acusado Rodrigo Freitas Paixão, com fulcro no art. 600, § 4º do CPP.As razões e contra-razões de recurso deverão ser apresentadas na instância superior no momento oportuno.Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.Intime-se os advogados.Porto Velho-RO, quarta-feira, 31 de maio de 2017.Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito
1ª Vara de Delitos de Tóxicos 1º/06/2017
Proc.: 001XXXX-18.2016.8.22.0501